Mudança nas formas de tratamento no serviço público com o Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019
O único pronome de tratamento permitido na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.”
Foram proibidos os pronomes de tratamento: Vossa Excelência ou Excelentíssimo, Vossa Senhoria, Vossa Magnificência, doutor, ilustre ou ilustríssimo, digno ou digníssimo e respeitável.
Para saber mais acesse o endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9758.htm#:~:text=de%20tratamento%20adequado-,Art.,feminino%20e%20para%20o%20plural.
Edneide Maria Pinheiro Galvão
Coordenadora do Polo UAB de Currais Novos
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