Proae abre novo período de inscrição para Auxílio de Inclusão Digital


Hellen Almeida de Agecom
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proae) da UFRN abriu novo período para solicitação do Auxílio de Inclusão Digital. A medida possibilita aos alunos que se enquadram nos critérios para receber o Auxílio e que façam as matrículas extraordinárias para o Período Letivo Suplementar Excepcional (PLSE), possam requerer o benefício. As inscrições acontecem nesta quinta-feira, 18, e sexta-feira, 19, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa).
Na quarta-feira, 17, a Proae divulgou o resultado final com a lista de alunos ativos da graduação deferidos e indeferidos para receberem o Auxílio de Inclusão Digital. O resultado se refere a primeira etapa do edital 003/2020.1 para estudantes matriculados em componentes curriculares que formam turma no PLSE. 
Foram deferidas 1.020 solicitações para recebimento do Auxílio. Destas, 743 foram de alunos do Campus Natal, 128 do Campus Caicó, 81 do Campus Currais Novos, 49 do Campus Macaíba e 19 do Campus Santa Cruz. Segundo o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Edmilson Lopes, o quantitativo de inscritos se baseia em alunos da graduação que atendem aos critérios estabelecidos pelo edital para a concessão do benefício. 
Em relação ao resultado preliminar, houve alteração no total de alunos que irá receber o benefício, pois alguns estudantes não tiveram as matrículas em componentes curriculares no PLSE 2020.5 deferidas ou por que, com a solicitação do auxílio digital, as somas dos benefícios (bolsas e auxílios) recebidos ultrapassou o total de R$ 900,00 (de acordo com o Ofício Circular n 16/2009 CGRE/DIPPES/SESU-MEC). 
Para a segunda etapa, que engloba os alunos matriculados em atividades que não formam turma no PLSE e os inscritos nas matrículas extraordinárias, as inscrições acontecem até a esta sexta-feira, 19. 
O edital do Auxílio contempla os alunos ativos dos cursos de graduação presencial da UFRN que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica e façam parte, como prioritários, do Cadastro Único, e estejam inscritos no PLSE. Eles não podem ultrapassar o limite de R$ 900,00 nas somas dos benefícios recebidos; e não podem ser moradores da residência universitária com autorização de permanência durante o período da quarentena relacionada a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

O valor do Auxílio de Inclusão Digital será de R$ 150,00, concedido em parcela única. Os recursos são provenientes do Programa Nacional de Assistência  (PNAES), previsto no Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010. 

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