Período Letivo Suplementar Excepcional

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio RESOLUÇÃO No 023/2020-CONSEPE, de 01 de junho de 2020, aprovou a regulamentação que institui o Período Letivo Suplementar Excepcional que consiste na oferta de componentes curriculares e outras atividades acadêmicas em formato remoto, para estudantes de graduação, em função da suspensão das aulas e atividades presenciais em decorrência da pandemia do novo coronavírus - COVID-19, com as seguintes orientações: 

1 - Durante a realização do Período Letivo Suplementar Excepcional ficam suspensas as aulas presenciais ou à distância dos cursos de graduação do período 2020.1;
2 - É optativo aos alunos cursar componentes curriculares e outras atividades acadêmicas no Período Letivo Suplementar Excepcional;
3 - Os componentes curriculares cursados no Período Letivo Suplementar Excepcional serão contabilizados para integralização dos cursos dos discentes;
4 -  As disciplinas serão ofertadas pelo ambiente virtual de aprendizagem Moodle Mandacaru Acadêmico;
5 - Caso o discente curse com aprovação, no Período Letivo Suplementar Excepcional, componente curricular no qual esteja matriculado no período letivo regular, a matrícula neste período regular será excluída de seu Histórico Escolar;
6 - Caso o discente seja reprovado no componente curricular durante o Período Letivo Suplementar Excepcional, o insucesso será excluído de seu Histórico Escolar;
7 - A matrícula será realizada pelo discente no sistema oficial de registro e controle acadêmico (SIGAA) da UFRN, nos dias 11 e 12 de junho de 2020.
8 - O início do Período Letivo Suplementar Excepcional será no dia 15 de junho de 2020, com término em 29 de julho de 2020.
9 - As avaliações serão realizadas apenas pelo ambiente virtual de aprendizagem, ficando a critério do docente a metodologia utilizada. 

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