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Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino
Superior – ANDIFES, diante de recentes ataques à política de cotas e à
universidade pública através das redes sociais, esclarece que as
instituições públicas de ensino superior adotam, em cumprimento à lei,
criteriosos procedimentos de seleção, verificação e acesso às vagas
reservadas, atuando com responsabilidade e oferecendo à sociedade canais
institucionais para apuração de eventuais denúncias. A Andifes repudia,
portanto, as fraudes praticadas contra o sistema de cotas, que usurpam a
oportunidade de acesso à vida universitária a quem teria esse direito.
Por outro lado, não se justifica a exposição pública de estudantes,
como, de resto, de qualquer pessoa, através de redes sociais,
disseminado a divisão e o ódio entre os brasileiros.
A política de reserva de vagas nas instituições federais de ensino
superior foi instituída pela Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012,
visando à redução das desigualdades históricas que persistem na
sociedade brasileira. A lei estabelece que 50% das vagas dos processos
seletivos de graduação devem ser reservadas para estudantes de escolas
públicas. Entre esses, as vagas se distribuem entre negros (pretos e
pardos), indígenas, e pessoas com deficiência, de acordo com percentuais
correspondentes a cada grupo na sociedade, conforme o censo do IBGE.
Essa política vem possibilitando inclusão e acesso às universidades a
segmentos da população socialmente discriminados. As instituições
promovem ademais ações de acolhimento, atenção e apoio aos estudantes em
suas necessidades, em seu aproveitamento acadêmico e no enriquecimento
de sua experiência na universidade, visando a garantir sua permanência e
o benefício de seu talento até a conclusão do curso escolhido.
Ao longo dos anos, as instituições têm adotado medidas para
aperfeiçoar os procedimentos de cumprimento à lei, aumentando assim a
eficácia do combate às fraudes. Entre essas, destacam-se a instituição
de comissões de verificação da autodeclararão feita pelo candidato no
ato de inscrição no processo seletivo – o chamado procedimento de
heteroidentificação –, que verificam, presencialmente, a condição
étnico-racial do candidato selecionado, habilitando-o ou não a
matricular-se na vaga pretendida. Além disso, as IFES dispõem de
instrumentos para apuração de denúncias de eventual ocupação indevida
das vagas destinadas às cotas. Tais denúncias devem ser encaminhadas às
instituições, que dispõem de canais, como as ouvidorias, para seu
acolhimento e apuração. A partir desse registro, toda denúncia é,
portanto, apurada, constituindo-se uma comissão responsável pela
condução do processo e assegurando-se direito de defesa aos discentes
denunciados. Nos casos em que a denúncia se comprova, após esgotadas
todas as instâncias administrativas cabíveis, são tomadas as medidas
previstas, que incluem cancelamento de matrícula e anulação de títulos e
diplomas.
Brasília, 05 de junho de 2020
Nota Andifes – A universidade pública, gratuita e inclusivaFonte: Boletim Diário da UFRN - Nº 101
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