MEC Regulamenta EaD na Educação Básica

Estados terão que cooperar para validar diplomas uns dos outros. Novas regras podem dinamizar implantação de cursos técnicos
O Diário Oficial da União publicou na quarta-feira, 3, a resolução número 1 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), que define diretrizes nacionais para o credenciamento institucional e a oferta de cursos de ensino básico (ensino médio, educação profissional técnica e educação de jovens e adultos) por meio de educação a distância
A resolução (leia o conteúdo completo aqui) determina uma cooperação entre os sistemas estaduais e federal de ensino, de modo a reduzir as barreiras para a implantação de cursos a distância no nível básico. Como os cursos nesse nível educacional são autorizados pelos sistemas regionais (os CEEs dos estados), as instituições que promovem cursos a distância vem tendo dificuldades para implantar seus cursos fora do estado sede.
A única exceção são os cursos dos sistemas nacionais de educação (Senai, Senac, Senar etc), que são considerados pela legislação como sendo parte do sistema federal de ensino, portanto isentos de pedir credenciamento nos estados para seus cursos de educação básica.

EXPECTATIVA NAS INSTITUIÇÕES

A resolução abre novamente a possibilidade de, uma vez instalada em um estado, a escola possa abrir polos de apoio presencial nas demais unidades da Federação sem ter que reiniciar do zero um novo processo de credenciamento, como vem acontecendo. “Isso já era previsto no Decreto Federal 5622 (de 2005), mas não funcionou na prática”, afirma Elaine Palhares Guarisi, vice-presidente do Instituto Monitor, instituição com mais de 70 anos de cursos a distância e que mantém cursos técnicos com polos em vários estados a partir de sua sede em São Paulo. A mesma dificuldade de expansão do Monitor também afeta outras instituições particulares de ensino que mantém cursos técnicos de nível médio (inclusive instituições de ensino superior).
Pela nova resolução, as instituições não terão mais que pedir um novo processo credenciamento de polos nos estados em que queira se instalar, bastando que o conselho estadual que aprovou o curso no estado de origem remeta ao estado onde será instalado o polo os documentos referentes ao credenciamento da instituição. Porém, o polo terá que ser vistoriado e aprovado tanto pelo estado de origem quanto pelo que sediará a nova instalação.
“O que há de novo é uma normatização que passa a existir em nível nacional, o que pode interferir em casos como o do estado de Minas Gerais, onde não há normas para EaD no ensino básico”, afirma João Roberto Moreira Alves, consultor e presidente do Instituto de Pesquisas e Administração da Educação (IPAE). Segundo ele, desde 2002, há um pacto entre os conselhos estaduais, firmado em evento acontecido em São Luís (MA), mas que não tinha surtido efeitos ainda. Ele acredita que, com a nova resolução, pode ser que o Fórum dos Conselhos Estaduais seja provocada a produzir um novo pacto mais efetivo.

TEMA AINDA POLÊMICO

A tendência é que os estados passem a oferecer menos resistência a projetos com credibilidade. O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, por exemplo, aprovou em julho do ano passado a criação, em sua jurisdição, de polos de instituições de ensino a distância de educação básica credenciadas em outros estados, mediante a remessa, pelo CEE de origem da instituição, do processo de credenciamento.
Porém, a questão ainda gera polêmicas. A aprovação em São Paulo não foi unânime, já que alguns conselheiros não consideraram viável exigir de outros estados que remetam o processo. Mas para a relatora da deliberação, Sylvia Figueiredo Gouvêa, o Conselho de outro estado pode seguir ou não a determinação, o que não afeta a posição do CEE-SP. “Se ele não comunicar, a gente não abre o polo. Nós não vamos solicitar nada, vamos ficar quietos aqui. O Conselho, se estiver interessado nos comunica, se não, ponto final, passamos para outro”, defendeu ela naquela ocasião, segundo o Observatório da Educação da ONG Ação Educativa.

Fonte: AcheseuCurso

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