Trancamento a Posteriori - Relação de Alunos



A UFRN/SEDIS realizou, na última semana, o levantamento dos dados sobre o desempenho dos alunos dos cursos a distância no semestre 2012.2. Esse levantamento apontou que alguns alunos não conseguiram concluir as disciplinas nas quais estavam matriculados no referido semestre.

Observando o Artigo 264 da Resolução 227/2009, que regulamenta os cursos de graduação da UFRN, como também orienta sobre o Trancamento a Posteriori, verificou-se que alguns alunos deste Polo se enquadram nos requisitos apontados. (Clique Aqui para ter acesso a relação de alunos).


Os procedimentos e prazos são os seguintes:

- O aluno deverá acessar seu respectivo ambiente no SIGAA, realizar o procedimento de Trancamento do Programa e imprimir o Comprovante.

- Com o Comprovante em mãos, o aluno deverá se dirigir ao Polo de Apoio Presencial até o dia 12/01/2013 e entregá-lo ao Coordenador do Polo para que o documento seja enviado à Pró-Reitoria de Graduação da UFRN.

- Caso o aluno prefira entregá-lo diretamente à Pró-Reitoria de Graduação da UFRN, em Natal, ele deve se dirigir à referida Pró-Reitoria até o dia 21/01/2013.

Com esse procedimento, mediante o deferimento da Pró-Reitoria de Graduação, o aluno poderá permanecer com seu vínculo com a UFRN e terá mais uma oportunidade de concluir o seu curso de graduação.

Para qualquer questionamento, entre em contato com o Coordenador do Curso, com a Coordenação Acadêmica da SEDIS ou com a Pró-Reitoria de Graduação da UFRN.

Cordialmente,

UFRN/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA





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