A UFRN/SEDIS realizou, na última semana, o
levantamento dos dados sobre o desempenho dos alunos dos cursos a distância no
semestre 2012.2. Esse levantamento apontou que alguns alunos não conseguiram
concluir as disciplinas nas quais estavam matriculados no referido semestre.
Observando o Artigo 264 da Resolução 227/2009, que
regulamenta os cursos de graduação da UFRN, como também orienta sobre o
Trancamento a Posteriori, verificou-se que alguns alunos deste Polo se enquadram
nos requisitos apontados. (Clique Aqui para ter acesso a relação de alunos).
Os procedimentos e prazos são os seguintes:
- O aluno deverá acessar seu respectivo ambiente no
SIGAA, realizar o procedimento de Trancamento do Programa e imprimir o
Comprovante.
- Com o Comprovante em mãos, o aluno deverá se
dirigir ao Polo de Apoio Presencial até o dia 12/01/2013 e entregá-lo ao
Coordenador do Polo para que o documento seja enviado à Pró-Reitoria de
Graduação da UFRN.
- Caso o aluno prefira entregá-lo diretamente à
Pró-Reitoria de Graduação da UFRN, em Natal, ele deve se dirigir à referida
Pró-Reitoria até o dia 21/01/2013.
Com esse procedimento, mediante o deferimento da
Pró-Reitoria de Graduação, o aluno poderá permanecer com seu vínculo com a UFRN
e terá mais uma oportunidade de concluir o seu curso de graduação.
Para qualquer questionamento, entre em contato com
o Coordenador do Curso, com a Coordenação Acadêmica da SEDIS ou com a Pró-Reitoria
de Graduação da UFRN.
Cordialmente,
UFRN/SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
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